"Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei" (Salmo 91)

17 de junho de 2009

Estudar para que se qualquer um pode fazer?!

Materia que peguei no Site "O Globo" Puts to indignadissimo, pow como pode agente se esforça estuda pra caralho passa 4 anos ou mais numa academia sendo que qualquer um que escreva bem ou que fale bem pode ser chamado de jornalista isso é fod... leiam o texto e entendam minha indignação!!!

STF derruba a obrigatoriedade do diploma de jornalista


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O relator da matéria, Gilmar Mendes, e os ministros Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram pelo fim da exigência do certificado. Apenas Marco Aurélio Melo votou pela obrigatoriedade.


Em seu voto, Gilmar citou uma série de escritores que exerceram a profissão sem terem diploma e, citando o julgamento que revogou a Lei de Imprensa, disse que o melhor caminho para os veículos de comunicação é a autorregulamentação.



- O ponto crucial é que o jornalismo é diferenciado pelo seu pleno exercício da liberdade de expressão e os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão - disse o presidente do STF.


Desde novembro de 2006, uma liminar do STF garante o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.


Relator da proposta que derrubou a Lei de Imprensa, Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, disse que o diploma não garante salvaguardas à sociedade.


- A salvaguarda das salvaguardas, o anteparo dos anteparos é não restringir nada. O que pode ocorrer é o seguinte: ou a lei não pode fazer da atividade uma profissão ou pode. Se puder, quem for se profissionalizar como jornalista, frequentando uma universidade, pode e é livre (para isso). Mas estes profissionais não açambarcam o jornalismo, atividade que se disponibiliza sempre para os vocacionados, os que tem pendor individual para a escrita, a informação, os que tem o olho clínico.


Único a defender o diploma, Marco Aurélio Mello disse que é necessária uma formação básica para o exercício da atividade.


- Ele deve contar de um grau de nível superior com técnica para entrevistar, se reportar, editar o que deva estampar num veículo de comunicação. A existência da norma a exigir nível superior implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior quanto ao que é versado e é versado com uma repercussão ímpar.


No início do julgamento, divergência sobre a proposta


No início do julgamento, falaram os representantes do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia-Geral da União (AGU), além do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. As exposições orais explicitaram as divergências entre patronato e profissionais da imprensa, bem como entre a União e o MPF.


A advogada do Sertersp, Taís Borja, afirmou que o exercício do jornalismo é "uma profissão desprovida de qualificação técnica específica". Ela acrescentou que o jornalismo exige apenas o domínio da linguagem, de procedimentos editoriais e de vastos conhecimentos humanos, que não são necessariamente adquiridos em um banco de faculdade. Ela lembrou ainda que países como Estados Unidos, Alemanha e França não consideram o diploma obrigatório.


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, argumentou que a exigência do diploma se configura em obstáculo à livre expressão garantida pela Constituição Federal .


- Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar - ressaltou Souza.


Em nome da Fenaj, o advogado João Roberto Egídio assinalou que o diploma contestado na ação não impede ninguém de escrever em jornal, pois já é admitido nos jornais o trabalho de colaboradores sem formação específica em jornalismo.


- A exigência do diploma é para se exercer em período integral a atividade de jornalista - ressalvou Egídio. - Não me venham falar em vocações perdidas, porque a figura do colaborador está aí - acrescentou.


A Advocacia-Geral da União também se manifestou, por meio da advogada Grace Maria. Segundo ela, a existência legal das figuras do colaborador e do provisionado, que trabalha em locais onde não há jornalistas formados ou escolas de jornalismo, já é suficiente para garantir que talentos de outras áreas sejam aproveitados pelos veículos ou exerçam atividade jornalística por conta própria.


Em abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa , uma legislação da época da ditadura militar. No entendimento da maioria dos ministros durante o julgamento, a lei era incompatível com os princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988. Sete ministros votaram pelo fim da lei, enquanto três defenderam a revogação parcial com a manutenção de alguns artigos.



fonte:O Globo